URGENTE: O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da UE (PPWR) entra em vigor em 12 de agosto de 2026 – Você está pronto?
As novas regras de embalagem a nível da UE impõem requisitos de conformidade rigorosos a todas as empresas que vendem produtos embalados no mercado europeu
BRUXELAS – 22 de julho de 2026 – Faltando menos de três semanas para a data de entrada em vigor, 12 de agosto de 2026, o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da União Europeia (PPWR – Regulamento (UE) 2025/40) está definido para transformar a forma como as empresas projetam, rotulam e gerenciam embalagens em todos os 27 Estados-Membros. O regulamento, que entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, passa agora da discussão política para uma realidade juridicamente vinculativa.
Ao contrário da anterior Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens, o PPWR é um regulamento que se aplica direta e uniformemente em todos os estados membros da UE, sem a necessidade de legislação nacional de implementação. Isso significa que um conjunto de regras rege cada mercado em que você vende, e o relógio de conformidade agora está correndo.
Quem deve cumprir?
O PPWR aplica-se a todas as empresas que colocam embalagens no mercado da UE – independentemente do local onde a sua empresa está sediada. Isso inclui: Fabricantes, importadores, distribuidores e proprietários de marcas Vendedores de comércio eletrônico que usam FBA, armazéns no exterior ou remessa direta Todos os vendedores fora da UE (incluindo aqueles da China, EUA, Reino Unido, Turquia e outros países) Se seus produtos chegarem à porta do cliente em uma caixa, mala direta, embalagem de palete ou qualquer forma de embalagem, você está no escopo. O regulamento abrange embalagens primárias, secundárias, terciárias e de serviço, bem como componentes de embalagens, como etiquetas, rótulos e fechos. (Nota: Microempresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros podem beneficiar de certas flexibilidades.)
O que muda em 12 de agosto de 2026?
A partir da data de entrada em vigor, as obrigações fundamentais do fabricante aplicam-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE.
Os principais requisitos incluem:
1. Declaração de Conformidade (DoC) e Documentação Técnica
Para cada tipo de embalagem colocada no mercado, os fabricantes devem possuir uma Declaração de Conformidade UE formal por escrito, apoiada por documentação técnica completa. Este documento juridicamente vinculativo deve identificar o operador económico, confirmar que a embalagem cumpre todos os requisitos PPWR aplicáveis e incluir uma assinatura que ateste a conformidade. A documentação deve ser guardada por até cinco anos para embalagens descartáveis e dez anos para embalagens reutilizáveis.
2. Restrições de substâncias Metais pesados: Todas as embalagens devem cumprir um limite de concentração combinado de 100 ppm para chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente. PFAS em embalagens de contato com alimentos: As embalagens que entram em contato direto com alimentos não devem mais conter PFAS (substâncias per e polifluoroalquil) acima dos limites estritos. As substâncias PFAS individuais devem estar abaixo de 25 ppb, com PFAS total abaixo de 250 ppb. Isso se aplica a itens como caixas de pizza, bandejas e xícaras.3. Identificação e rastreabilidade do fabricante
Todas as embalagens devem exibir claramente:Um tipo, lote ou número de série exclusivo para rastreabilidadeO nome do fabricante, nome comercial registrado ou marca registrada e endereço postalDetalhes de contato digital (endereço de e-mail e/ou URL)Os importadores também devem indicar seu nome e endereço postal na embalagem. Essas informações podem ser fornecidas digitalmente por meio de códigos QR.
4. Reciclagem de embalagens
Todas as embalagens colocadas no mercado devem, em princípio, ser recicláveis. Embora critérios detalhados de desempenho em matéria de reciclabilidade (graus A, B, C) sejam introduzidos gradualmente através de atos de execução, a obrigação fundamental de garantir a reciclabilidade entra em vigor imediatamente.
5. Minimização de embalagens
A embalagem não pode conter elementos que induzam o consumidor em erro quanto ao tamanho ou quantidade do produto – incluindo paredes duplas, fundos falsos e camadas desnecessárias
E quanto ao estoque existente?
As embalagens colocadas no mercado antes de 12 de agosto de 2026 poderão continuar a ser vendidas até que os estoques se esgotem e não precisam ser retiradas. No entanto, qualquer embalagem colocada no mercado a partir da data de aplicação deve estar totalmente conforme.
O que está em jogo: o não cumprimento traz consequências graves
O não cumprimento do PPWR pode resultar em: Rejeição de mercadorias nas fronteiras da UE Remoção forçada de plataformas de comércio eletrónico Multas até 6% do volume de negócios anual global Exclusão permanente do mercado da UE em casos graves As autoridades nacionais de todos os 27 Estados-Membros iniciarão a aplicação imediatamente, sem períodos de carência nacionais.
O que você deve fazer agora?
Com o prazo de 12 de agosto se aproximando rapidamente, as empresas devem tomar medidas imediatas: Realizar uma auditoria de embalagens – Mapear todos os tipos de embalagens, materiais, pesos e fornecedores em todo o seu portfólio de produtos. Avalie sua função – Determine se você é um fabricante, importador ou distribuidor de acordo com a definição PPWR, pois as responsabilidades variam. embalagem.Atualize os rótulos das embalagens – Adicione informações de identificação e rastreabilidade do fabricante a todas as embalagens.Registre-se para Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) – Conclua o registro, relatórios e pagamento de taxas em cada estado membro da UE onde você vende
Olhando para o futuro
O PPWR não é um exercício de conformidade único. Os requisitos continuarão a ser implementados gradualmente até 2030 e além, incluindo:2028: Rotulagem harmonizada da composição do material nas embalagens2030: Proporção máxima de espaço vazio de 50% para embalagens de comércio eletrônico; conteúdo mínimo reciclado para embalagens plásticas; grau de reciclabilidade C (70%) ou superior exigido2038: Somente grau de reciclabilidade B (80%) ou superior permitido
Sobre o PPWR
O PPWR (Regulamento (UE) 2025/40) substitui a anterior Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE) e representa a transformação mais significativa do cenário de embalagens da Europa em décadas. Os seus objetivos são reduzir drasticamente os resíduos de embalagens, estabelecer uma economia circular eficiente em termos de recursos e harmonizar as regras de embalagem em todo o mercado único.